Lei Ordinária Nº 2860 de 23/11/2020
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 1.772, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
LEI Nº 2.860, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 1.772, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte,
LEI:
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Art. 1º- Esta lei altera o parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002. Art. 2º - O parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - A prefeitura de Itaboraí deverá adquirir os artigos e serviços de confecção que estiverem ao alcance da capacidade técnica e profissional da Casa do Amparo aos Costureiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Itaboraí, 23 de novembro de 2020.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
LEI Nº 2.860, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI 1.772, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele promulga a seguinte,
LEI:
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Art. 1º- Esta lei altera o parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002. Art. 2º - O parágrafo único do artigo 8º da lei 1.772, de 04 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - A prefeitura de Itaboraí deverá adquirir os artigos e serviços de confecção que estiverem ao alcance da capacidade técnica e profissional da Casa do Amparo aos Costureiros. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Itaboraí, 23 de novembro de 2020.
ALESSANDRO FERREIRA RODRIGUES
Presidente
Detalhes
- Processo
- 869/2019
- Data
- 21/11/2019
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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