Lei Ordinária Nº 169 de 01/07/2013
ALTERA O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E DA ISENCAO A AUTARQUIAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DA LEI COMPLEMENTAR N 33, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, LEI COMPLEMENTAR N 114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
"§ 1º – A União Federal, e o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações,estão isentos de quaisquer taxas e contribuições, enquanto perdurar a exigênciade reciprocidade para a concessão de isenção da Taxa Judiciária, tanto emâmbito federal, quanto estadual.
§2º – As autarquias efundações de propriedade do Município de Itaboraí, ou em que participemajoritariamente de seu quadro social, estão isentas de quaisquer taxas econtribuições.
§ 3º – Os projetos deinfraestrutura a serem implantados no Município de Itaboraí nas áreas de saúde,educação, saneamento, moradia ou habitação, calçamento, implantação de redes deágua ou esgoto, ou de energia elétrica, com recursos públicos oriundos dopróprio Município, do Estado ou da União estão isentos de quaisquer taxas econtribuições."
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Detalhes
- Processo
- 418/2013
- Data
- 20/06/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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