Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 169 de 01/07/2013

ALTERA O CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL E DA ISENCAO A AUTARQUIAS E FUNDACOES MUNICIPAIS DA LEI COMPLEMENTAR N 33, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, LEI COMPLEMENTAR N 114, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Data da Norma
01/07/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

"§ 1º – A União Federal, e o Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações,estão isentos de quaisquer taxas e contribuições, enquanto perdurar a exigênciade reciprocidade para a concessão de isenção da Taxa Judiciária, tanto emâmbito federal, quanto estadual.

§2º – As autarquias efundações de propriedade do Municí­pio de Itaboraí­, ou em que participemajoritariamente de seu quadro social, estão isentas de quaisquer taxas econtribuições.

§ 3º – Os projetos deinfraestrutura a serem implantados no Municí­pio de Itaboraí­ nas áreas de saúde,educação, saneamento, moradia ou habitação, calçamento, implantação de redes deágua ou esgoto, ou de energia elétrica, com recursos públicos oriundos dopróprio Municí­pio, do Estado ou da União estão isentos de quaisquer taxas econtribuições."

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

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Detalhes
Processo
418/2013
Data
20/06/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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