Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2873 de 03/08/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE ITABORAÍ, CRIAR PROGRAMAS DE TRABALHO E ELEMENTOS DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
03/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO DE ITABORAI, CRIAR PROGRAMAS DE TRABALHO, ELEMENTOS DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA FORMA QUE MENCIONA:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte

 

 

 Lei:

 

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Fundo Municipal do Trabalho de Itaboraí ao Orçamento vigente.

Art. 2º. - Ficam criados, no Fundo Municipal do Trabalho, os Programas de Trabalho:

  • 17.002.001 - 04.122.0012.2.844 - Manutenção e Operacionalização do FMT de Itaboraí.
  • 17.002.001 - 04.122.0012.2.845 - Manutenção e Operacionalização do SINE.
  • 17.002.001 - 11.333.0085.1.232 - Parcerias Público-Privadas para Qualificação Profissional.
  • 17.002.001 - 11.334.0085.1.231 - Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.
  • 17.002.001 - 11.334.0086.1.235 - Implementação de Cooperativas Populares.
  • 17.002.001 - 11.334.0086.1.236 - Implantação do Centro Público de Apoio ao Trabalhador.
  • 17.002.001 - 11.334.0086.2.216 - Intermediar o Acesso ao Emprego.
  • 17.002.001 - 11.334.0086.2.217 - Apoio para Realização de Feiras e Eventos.

Art. 3º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Fundo Municipal do Trabalho no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na forma do Anexo I.

Art. 4º. - A abertura do crédito de que trata o artigo 3º é proveniente da anulação de dotação Orçamentária no mesmo valor, na forma do Anexo II, conforme determina o Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2021 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1136/2021
Data
01/07/2021
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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