Lei Ordinária Nº 2411 de 05/07/2013
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
Artigo 1º.ARua "06", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí passa adenominar-se "RUA SEVERINO TORQUATO DE LIRA".
Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º.Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na datade sua publicação.Artigo 1º.ARua "06", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí passa adenominar-se "RUA SEVERINO TORQUATO DE LIRA".
Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º.Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na datade sua publicação.Detalhes
- Processo
- 267/2013
- Data
- 13/05/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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