Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2411 de 05/07/2013

Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
Data da Norma
05/07/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Artigo 1º.ARua "06", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa adenominar-se "RUA SEVERINO TORQUATO DE LIRA".

Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Artigo 3º.Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na datade sua publicação.

Artigo 1º.ARua "06", no Loteamento Aldeia da Prata, nesta Cidade de Itaboraí­ passa adenominar-se "RUA SEVERINO TORQUATO DE LIRA".

Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í  Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í  Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í  Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í  OI Telemar Norte Leste S/A (OI).

Artigo 3º.Esta Lei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na datade sua publicação.
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Detalhes
Processo
267/2013
Data
13/05/2013
Requerente
MARCOS ARAÚJO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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