Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 266 de 22/06/2021

Fica instituído o Código Sanitário do Município de Itaboraí, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e na Lei Orgânica do Município de Itaboraí.
Data da Norma
22/06/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Fica instituído o Código Sanitário do Município de Itaboraí, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e na Lei Orgânica do Município de Itaboraí.

Fica instituído o Código Sanitário do Município de Itaboraí, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis Orgânicas da Saúde - Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor - Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, e na Lei Orgânica do Município de Itaboraí.

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Detalhes
Processo
595/2021
Data
26/04/2021
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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