Lei Ordinária Nº 2870 de 22/06/2021
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº , DE DE DE 2021.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema Municipal de Cultura, destinado a promover condições para a melhor formulação e gestão da política pública de cultura no município de Itaboraí, pactuado com a União Federal, estado do Rio de Janeiro e sociedade civil, objetivando o exercício pleno dos direitos culturais e a promoção do desenvolvimento humano.
Título I
Do Sistema Municipal de Cultura
Capítulo I
Das Definições e dos Princípios
Art. 2º. O Sistema Municipal de Cultura se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º. O Sistema Municipal de Cultura fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instituir um processo de gestão compartilhada com a União, o estado do Rio de Janeiro, Municípios vizinhos e a sociedade civil.
Art. 4º. São princípios do Sistema Municipal de Cultura:
I - o respeito, e a valorização das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural;
Detalhes
- Processo
- 596/2021
- Data
- 26/04/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
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