Lei Ordinária Nº 2912 de 04/11/2021
Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial aos aos ambulantes devidamente cadastrados na secretária de Desenvolvimento econômico do município de Itaboraí durante o período da pandemia por conta do Covid 19
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EMERGENCIAL OU AUXÍLIO ASSISTENCIAL AOS AMBULANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA POR CONTA DA COVID 19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial” aos ambulantes devidamente cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Fica a cargo de chefe do Poder Executivo municipal estipular o valor ou a forma de fornecer o referido benefício.
Parágrafo único. Entende-se como Auxílio Assistencial a doação de cestas básicas.
Art.3º - Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico realizar o cadastramento desses profissionais que tem a atividade ambulante como forma de trabalho.
Art.4º - Fica a cargo do ambulante apresentar comprovante domiciliar no município de Itaboraí.
Art. 5º - Fica a cargo do ambulante comprovar que exerce essa atividade como meio de sustento familiar.
Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico a avaliação e a comprovação da referida atividade exercida no ato do cadastramento.
Art. 7º - Para receber o referido “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial”, o profissional não poderá estar exercendo outra função remunerada.
Art. 8º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EMERGENCIAL OU AUXÍLIO ASSISTENCIAL AOS AMBULANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA POR CONTA DA COVID 19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial” aos ambulantes devidamente cadastrados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º - Fica a cargo de chefe do Poder Executivo municipal estipular o valor ou a forma de fornecer o referido benefício.
Parágrafo único. Entende-se como Auxílio Assistencial a doação de cestas básicas.
Art.3º - Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico realizar o cadastramento desses profissionais que tem a atividade ambulante como forma de trabalho.
Art.4º - Fica a cargo do ambulante apresentar comprovante domiciliar no município de Itaboraí.
Art. 5º - Fica a cargo do ambulante comprovar que exerce essa atividade como meio de sustento familiar.
Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico a avaliação e a comprovação da referida atividade exercida no ato do cadastramento.
Art. 7º - Para receber o referido “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial”, o profissional não poderá estar exercendo outra função remunerada.
Art. 8º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 451/2021
- Data
- 05/04/2021
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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