Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2911 de 04/11/2021

Autoriza o poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial aos músicos residentes no nosso município de Itaboraí durante período da pandemia por conta do Covid 19
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                         , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EMERGENCIAL OU AUXÍLIO ASSISTENCIAL AOS MÚSICOS RESIDENTES NO NOSSO MUNICÍPIO DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA POR CONTA DA COVID 19.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

        LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder “Auxílio Emergencial ou Auxílio assistencial” aos músicos devidamente cadastrados na Secretaria de Cultura.

Art.  2º Fica a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal estipular o valor ou a forma de fornecer o referido benefício.

Parágrafo único. Entende-se como Auxílio Assistencial a doação de cestas básicas.

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Cultura realizar o cadastramento desses profissionais que tem a música como forma de trabalho.

Art. 4º Fica a cargo do músico apresentar comprovante domiciliar no município de Itaboraí.

Art. 5º Fica a cargo do músico comprovar que exerce essa atividade como meio de sustento familiar.

Parágrafo único. A comprovação poderá ser feita através de vídeos ou reportagens que comprovem o exercício da atividade.

Art. 6º Fica a cargo da Secretaria de Cultura a avaliação e a comprovação da referida atividade exercida no ato do cadastramento.

Art. 7º Para receber o referido “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial”, o profissional não poderá estar exercendo outra função remunerada.

Art. 8º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                         , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO EMERGENCIAL OU AUXÍLIO ASSISTENCIAL AOS MÚSICOS RESIDENTES NO NOSSO MUNICÍPIO DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA POR CONTA DA COVID 19.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

        LEI:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder “Auxílio Emergencial ou Auxílio assistencial” aos músicos devidamente cadastrados na Secretaria de Cultura.

Art.  2º Fica a cargo do chefe do Poder Executivo Municipal estipular o valor ou a forma de fornecer o referido benefício.

Parágrafo único. Entende-se como Auxílio Assistencial a doação de cestas básicas.

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Cultura realizar o cadastramento desses profissionais que tem a música como forma de trabalho.

Art. 4º Fica a cargo do músico apresentar comprovante domiciliar no município de Itaboraí.

Art. 5º Fica a cargo do músico comprovar que exerce essa atividade como meio de sustento familiar.

Parágrafo único. A comprovação poderá ser feita através de vídeos ou reportagens que comprovem o exercício da atividade.

Art. 6º Fica a cargo da Secretaria de Cultura a avaliação e a comprovação da referida atividade exercida no ato do cadastramento.

Art. 7º Para receber o referido “Auxílio Emergencial ou Auxílio Assistencial”, o profissional não poderá estar exercendo outra função remunerada.

Art. 8º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
450/2021
Data
05/04/2021
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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