Lei Ordinária Nº 2879 de 04/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa Centro de Referência e Proteção à Mulher e dá outras providências.
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA E PROTEÇÃO À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a criação do Programa de Centro de Referência e Proteção para a Mulher, no Município de Itaboraí, com as seguintes atribuições:
I - prestar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de quaisquer tipos de violências praticadas contra a mulher: física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
II - dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
III - realizar identificação, atendimento e encaminhamento da pessoa agressora às autoridades competentes;
IV - oportunizar atividades específicas que resgatem a autoestima, autovalorização e o respeito da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de ações pedagógicas e sociais e políticas de valorização do papel da mulher em nossa sociedade;
V - oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
VI - encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional/cidadã como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho e ao convívio social;
VII - oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
VIII - promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
IX - garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
X - criar projeto de acompanhamento e supervisão dos casos em andamento de apoio a saúde mental e física das mulheres atendidas pelo Centro de Proteção;
XI - promover a instalação e realização de fórum central de combate e prevenção à violência contra a mulher no município;
XII - organizar um banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição da mulher em nosso município, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas.
§ 1o Os cursos e palestras a serem oferecidos serão promovidos em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde e demais órgãos envolvidos com a defesa dos direitos da mulher.
§ 2o O Centro de Referência e Proteção à Mulher encaminhará aos Conselhos Municipais relatórios trimestrais dos atendimentos e atividades realizadas, incluindo o banco de dados atualizado.
Art. 2o O corpo funcional será composto por servidoras e servidores, admitidos por concurso público e vinculados à Administração Municipal, devidamente capacitados para atuar na área, preferencialmente com formação superior nas áreas de Pedagogia, Psicologia e Assistência Social.
Art. 3o A atuação do Centro de Referência e Proteção à Mulher vincular-se-á às ações desenvolvidas pelos Conselhos Tutelares, CRAS e Delegacia da Mulher.
Art. 4o As despesas municipais decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA CENTRO DE REFERÊNCIA E PROTEÇÃO À MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica autorizada a criação do Programa de Centro de Referência e Proteção para a Mulher, no Município de Itaboraí, com as seguintes atribuições:
I - prestar informações, esclarecimentos e orientações à população em geral sobre condutas a serem adotadas em caso de quaisquer tipos de violências praticadas contra a mulher: física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
II - dar orientação e encaminhamento para as mulheres vítimas de violência física, sexual, psicológica, patrimonial entre outras;
III - realizar identificação, atendimento e encaminhamento da pessoa agressora às autoridades competentes;
IV - oportunizar atividades específicas que resgatem a autoestima, autovalorização e o respeito da mulher, reforçando sua autoconfiança e autonomia, através de ações pedagógicas e sociais e políticas de valorização do papel da mulher em nossa sociedade;
V - oferecer proteção e atendimento às necessidades físicas, educacionais e psicossociais das mulheres agredidas, suas filhas e seus filhos junto à casa de abrigo;
VI - encaminhar as mulheres e homens envolvidos em situação de violência, sempre que necessário, para instituições que promovam formação profissional/cidadã como instrumento para sua integração/reintegração ao mundo do trabalho e ao convívio social;
VII - oferecer apoio e orientação jurídica às mulheres;
VIII - promover cursos e palestras educativas sobre sexualidade e gênero, planejamento familiar, DST, AIDS, entre outras áreas afins;
IX - garantir ampla divulgação dos programas de atendimento às mulheres vítimas de agressões, existentes nos hospitais do município;
X - criar projeto de acompanhamento e supervisão dos casos em andamento de apoio a saúde mental e física das mulheres atendidas pelo Centro de Proteção;
XI - promover a instalação e realização de fórum central de combate e prevenção à violência contra a mulher no município;
XII - organizar um banco de dados com informações a respeito dos atendimentos realizados, que possa ser divulgado para efeito de pesquisa e divulgação da condição da mulher em nosso município, garantindo o sigilo e a integridade das pessoas envolvidas.
§ 1o Os cursos e palestras a serem oferecidos serão promovidos em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde e demais órgãos envolvidos com a defesa dos direitos da mulher.
§ 2o O Centro de Referência e Proteção à Mulher encaminhará aos Conselhos Municipais relatórios trimestrais dos atendimentos e atividades realizadas, incluindo o banco de dados atualizado.
Art. 2o O corpo funcional será composto por servidoras e servidores, admitidos por concurso público e vinculados à Administração Municipal, devidamente capacitados para atuar na área, preferencialmente com formação superior nas áreas de Pedagogia, Psicologia e Assistência Social.
Art. 3o A atuação do Centro de Referência e Proteção à Mulher vincular-se-á às ações desenvolvidas pelos Conselhos Tutelares, CRAS e Delegacia da Mulher.
Art. 4o As despesas municipais decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 343/2021
- Data
- 18/03/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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