Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2903 de 04/11/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADO PARA CRIANÇAS COM MOBILIDADE REDUZIDA (CADEIRANTES) NA CIDADE DE ITABORAÍ.
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADO PARA CRIANÇAS COM MOBILIDADE REDUZIDA (CADEIRANTES) NA CIDADE DE ITABORAÍ.        

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

        LEI:

 

Art. 1º Obriga-se a instalação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com mobilidade reduzida (cadeirantes), em parques e praças públicas, playgrounds, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na cidade de Itaboraí.

Parágrafo único. O brinquedo de que trata o caput desta lei deverá obedecer a todo tipo de exigência e legislação de segurança vigente e estar adequada ao público específico a que se destina.

Art. 2º A fim de viabilizar a implantação dos brinquedos para crianças com mobilidade reduzida (cadeirantes), nas praças e parques públicos de lazer, localizadas no município de Itaboraí previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTALAR BRINQUEDOS DO TIPO BALANÇO ADAPTADO PARA CRIANÇAS COM MOBILIDADE REDUZIDA (CADEIRANTES) NA CIDADE DE ITABORAÍ.        

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

        LEI:

 

Art. 1º Obriga-se a instalação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com mobilidade reduzida (cadeirantes), em parques e praças públicas, playgrounds, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na cidade de Itaboraí.

Parágrafo único. O brinquedo de que trata o caput desta lei deverá obedecer a todo tipo de exigência e legislação de segurança vigente e estar adequada ao público específico a que se destina.

Art. 2º A fim de viabilizar a implantação dos brinquedos para crianças com mobilidade reduzida (cadeirantes), nas praças e parques públicos de lazer, localizadas no município de Itaboraí previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
420/2021
Data
25/03/2021
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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