Lei Ordinária Nº 2906 de 04/11/2021
INSTITUI A LEI CONSUMIDOR LEGAL QUE FALA SOBRE INTERRUPÇÃO CORTE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS COMO LUZ E ÁGUA SEM O PRÉVIO AVISO AO CONSUMIDOR E OFERECIMENTO DE MEIOS DE PAGAMENTO IMEDIATOS NO ATO DA INTERRUPÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº , DE DE DE 2021.
INSTITUI A LEI CONSUMIDOR LEGAL QUE FALA SOBRE INTERRUPÇÃO/CORTE DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Essa lei, institui o “CONSUMIDOR LEGAL”, que versa sobre a interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos no município de Itaboraí.
Art. 2º Ficam as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer um meio de pagamento aos consumidores no momento da notificação ou interrupção do serviço prestado.
I- Os valores devidos poderão ser pagos por qualquer meio eletrônico de comprovação imediata disponível tais como:
a. cartão de débito; e
b. pix
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2021.
INSTITUI A LEI CONSUMIDOR LEGAL QUE FALA SOBRE INTERRUPÇÃO/CORTE DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Essa lei, institui o “CONSUMIDOR LEGAL”, que versa sobre a interrupção, religação ou restabelecimento de serviços públicos no município de Itaboraí.
Art. 2º Ficam as concessionárias de serviços públicos obrigadas a fornecer um meio de pagamento aos consumidores no momento da notificação ou interrupção do serviço prestado.
I- Os valores devidos poderão ser pagos por qualquer meio eletrônico de comprovação imediata disponível tais como:
a. cartão de débito; e
b. pix
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 592/2021
- Data
- 26/04/2021
- Requerente
- ELBER CORREA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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