Lei Ordinária Nº 2902 de 04/11/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal localizadas na cidade de Itaboraí, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Tia Maria da Penha vai à Escola”.
Art. 2º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" tem como objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha assim como sua importância social;
II - impulsionar as reflexões sobre a importância do combate à violência contra a mulher e meios de proteção como as DEAMs (Delegacias de Atendimento à Mulher), o Disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no município de Itaboraí e no estado do Rio de Janeiro;
III - educar adolescentes, estudantes, pais e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; e
IV - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e a comunidade escolar sobre a violência no âmbito doméstico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Projeto Tia Maria da Penha vai à Escola".
Parágrafo único. O CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o Movimento de Mulheres e Movimentos Sociais, assim como Organizações Não Governamentais ligadas a temática e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio do CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres de Itaboraí.
Art. 5º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS NA CIDADE DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal localizadas na cidade de Itaboraí, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Tia Maria da Penha vai à Escola”.
Art. 2º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" tem como objetivos:
I - contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha assim como sua importância social;
II - impulsionar as reflexões sobre a importância do combate à violência contra a mulher e meios de proteção como as DEAMs (Delegacias de Atendimento à Mulher), o Disque 180 e outros meios de denúncias disponíveis no município de Itaboraí e no estado do Rio de Janeiro;
III - educar adolescentes, estudantes, pais e professores, que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; e
IV - impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores e a comunidade escolar sobre a violência no âmbito doméstico.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do "Projeto Tia Maria da Penha vai à Escola".
Parágrafo único. O CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com Secretaria Municipal de Educação, acompanhará a execução de todo o processo, estabelecendo a interlocução com o Movimento de Mulheres e Movimentos Sociais, assim como Organizações Não Governamentais ligadas a temática e ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 4º As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio do CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres de Itaboraí.
Art. 5º O "Programa Tia Maria da Penha vai à Escola" será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 395/2021
- Data
- 23/03/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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