Lei Ordinária Nº 2402 de 21/05/2013
Dispõe a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiênciaque será celebrado nos dias 21 a 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º -Nesta semana o Município promoverá eventos comemorativos e conscientizador comobjetivo de valorizar os portadores de deficiências e os não portadores, de suaimportância na sociedade.
Art. 3º- Fica reservada a rubrica competente para fazer face a estas despesas, podendoser suplementada.
Art. 4º- O Poder Executivo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para a suaregulamentação.
Art. 5º - Esta Lei, de autoria doVereador Irmão Caio, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º- Fica instituída a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiênciaque será celebrado nos dias 21 a 25 de setembro de cada ano.
Art. 2º -Nesta semana o Município promoverá eventos comemorativos e conscientizador comobjetivo de valorizar os portadores de deficiências e os não portadores, de suaimportância na sociedade.
Art. 3º- Fica reservada a rubrica competente para fazer face a estas despesas, podendoser suplementada.
Art. 4º- O Poder Executivo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para a suaregulamentação.
Art. 5º - Esta Lei, de autoria doVereador Irmão Caio, entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 125/2013
- Data
- 18/04/2013
- Requerente
- Irmão Caio
- Origem
- Interno
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