Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2402 de 21/05/2013

Dispõe a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Data da Norma
21/05/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º- Fica instituí­da a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiênciaque será celebrado nos dias 21 a 25 de setembro de cada ano.

Art. 2º -Nesta semana o Municí­pio promoverá eventos comemorativos e conscientizador comobjetivo de valorizar os portadores de deficiências e os não portadores, de suaimportância na sociedade.

Art. 3º- Fica reservada a rubrica competente para fazer face a estas despesas, podendoser suplementada.

Art. 4º- O Poder Executivo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para a suaregulamentação.


Art. 5º - Esta Lei, de autoria doVereador Irmão Caio, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º- Fica instituí­da a Semana Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiênciaque será celebrado nos dias 21 a 25 de setembro de cada ano.

Art. 2º -Nesta semana o Municí­pio promoverá eventos comemorativos e conscientizador comobjetivo de valorizar os portadores de deficiências e os não portadores, de suaimportância na sociedade.

Art. 3º- Fica reservada a rubrica competente para fazer face a estas despesas, podendoser suplementada.

Art. 4º- O Poder Executivo terá o prazo de 60 (Sessenta) dias para a suaregulamentação.


Art. 5º - Esta Lei, de autoria doVereador Irmão Caio, entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
125/2013
Data
18/04/2013
Requerente
Irmão Caio
Origem
Interno
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