Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2886 de 03/09/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER ITABORAIENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
03/09/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER ITABORAIENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Itaboraiense no âmbito do Município de Itaboraí.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Itaboraí.

 

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, assim como suas demandas surgidas nos diferentes órgãos de atendimento à mulher no Município, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

 

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social que prestem atendimento direto a mulher como o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, o CECAM - Centro Especializado para Crianças, Adolescentes e Mulheres e o SAE - Serviço de Atendimento Especializado.

 

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único que facilite a coleta, tabulação e análise dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DO DOSSIÊ MULHER ITABORAIENSE NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

Art. 1º Fica criado o Dossiê Mulher Itaboraiense no âmbito do Município de Itaboraí.

 

Art. 2º O Dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Itaboraí.

 

§ 1º Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitime a mulher, assim como suas demandas surgidas nos diferentes órgãos de atendimento à mulher no Município, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as Secretarias do Município e demais órgãos.

 

§ 2º Os dados analisados serão extraídos das bases de dados da Saúde, Assistência Social que prestem atendimento direto a mulher como o CEAM - Centro Especializado de Atendimento à Mulher, o CECAM - Centro Especializado para Crianças, Adolescentes e Mulheres e o SAE - Serviço de Atendimento Especializado.

 

§ 3º A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 

§ 4º A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único que facilite a coleta, tabulação e análise dos dados.

 

Art. 3º Os dados coletados deverão ser centralizados e estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no sítio da Prefeitura.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
474/2021
Data
07/04/2021
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
Assistente Virtual
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