Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2882 de 23/08/2021

"Institui o mês Abril Azul dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal."
Data da Norma
23/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                           DE 2021.

 

 

 

INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.

Art. 2º O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.

Art. 3º O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.

Art. 4º Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.

 Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                    , DE         DE                           DE 2021.

 

 

 

INSTITUI O MÊS ABRIL AZUL DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Abril Azul", dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito municipal.

Art. 2º O Poder Executivo deverá realizar ações a fim de ampliar os conhecimentos sobre o autismo, promover a inclusão social da pessoa com autismo e combater o preconceito.

Art. 3º O Executivo Municipal deverá criar e dar publicidade em todos os meios de comunicação para conscientização da população, além de promover iluminação ou decoração de espaços públicos com a cor azul.

Art. 4º Poderá haver convênios de cooperação com a iniciativa privada e ou entidades civis, organizações profissionais e científicas para a promoção do mês "Abril Azul".

Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei será regulamentada em até 30 dias, contados da data de sua publicação.

 Art.7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

  

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
651/2021
Data
04/05/2021
Requerente
MARCOS ALVES
Origem
Interno
Assistente Virtual
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