Lei Ordinária Nº 2885 de 30/08/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECONHECER A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECONHECER A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Art. 1º - O Município de Itaboraí RECONHECE as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL E PRIORITÁRIA a ser mantida em ocasiões de exceção e em tempos de crises oriundas de catástrofes naturais e/ou moléstias contagiosas.
§1º - Para aplicação desta lei, devem ser observadas às recomendações expedidas pelas respectivas secretarias responsáveis em cada caso.
§2º - Enquanto perdurar, especificamente, o período referente á Pandemia da COVID-19, as normas de distanciamento social emitidas pelas autoridades sanitárias devem ser observadas.
Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RECONHECER A ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS.
Art. 1º - O Município de Itaboraí RECONHECE as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL E PRIORITÁRIA a ser mantida em ocasiões de exceção e em tempos de crises oriundas de catástrofes naturais e/ou moléstias contagiosas.
§1º - Para aplicação desta lei, devem ser observadas às recomendações expedidas pelas respectivas secretarias responsáveis em cada caso.
§2º - Enquanto perdurar, especificamente, o período referente á Pandemia da COVID-19, as normas de distanciamento social emitidas pelas autoridades sanitárias devem ser observadas.
Art. 2º - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 428/2021
- Data
- 25/03/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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