Lei Ordinária Nº 271 de 19/10/2021
MENSAGEM Nº 26/2021 - ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2021.
ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar 269/2021 fica acrescida do Art. 7º-A com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Na hipótese da base de cálculo estimada ou arbitrada prevista no § 3º do Art. 104 do CTMI, estará isento da incidência do ISSQN o acréscimo de área construída de até 150 m², bem como isento da Taxa da Fiscalização de Obra Particular, para os contribuintes que aderirem ao programa dentro do prazo previsto no Art. 3º desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2021.
ACRESCENTA O ART. 7º-A NA LEI COMPLEMENTAR Nº 269, DE 03 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar 269/2021 fica acrescida do Art. 7º-A com a seguinte redação:
“Art. 7º-A. Na hipótese da base de cálculo estimada ou arbitrada prevista no § 3º do Art. 104 do CTMI, estará isento da incidência do ISSQN o acréscimo de área construída de até 150 m², bem como isento da Taxa da Fiscalização de Obra Particular, para os contribuintes que aderirem ao programa dentro do prazo previsto no Art. 3º desta Lei Complementar.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1755/2021
- Data
- 18/10/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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