Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2901 de 13/10/2021

FICA DENOMINADA "ANA RAIMUNDA ROCHA MACEDO" A PRAÇA QUE FICA SITUADA ENTRE AS RUAS UM TRÊS E DEZ NO BAIRRO ALDEIA DA PRATA.
Data da Norma
13/10/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

DENOMINA DE "ANA RAIMUNDA ROCHA MACEDO" A PRAÇA QUE FICA SITUADA ENTRE AS RUAS UM, TRÊS E DEZ NO BAIRRO ALDEIA DA PRATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Ana Raimunda Rocha Macedo", a praça localizada entre as ruas um, três e dez no Bairro Aldeia da Prata.

 

Parágrafo único. A praça compartilha o local onde também fica situado a USF - Unidade de saúde da família do bairro.

 

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a confeccionar uma placa com o nome da homenageada e código QR direcionando para sítio eletrônico correspondente a memorial ou rede social da homenageada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

DENOMINA DE "ANA RAIMUNDA ROCHA MACEDO" A PRAÇA QUE FICA SITUADA ENTRE AS RUAS UM, TRÊS E DEZ NO BAIRRO ALDEIA DA PRATA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada de “Praça Ana Raimunda Rocha Macedo", a praça localizada entre as ruas um, três e dez no Bairro Aldeia da Prata.

 

Parágrafo único. A praça compartilha o local onde também fica situado a USF - Unidade de saúde da família do bairro.

 

Art. 2º Fica o Poder Público autorizado a confeccionar uma placa com o nome da homenageada e código QR direcionando para sítio eletrônico correspondente a memorial ou rede social da homenageada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,         de                               de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1032/2021
Data
14/06/2021
Requerente
PAULO NEY
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
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