Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 270 de 03/08/2021

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
03/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

LEI COMPLEMENTAR Nº                    , DE         DE                 DE 2021.

 

 

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, órgão de Assessoramento Direto e Imediato, incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais, bens e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II. Realizar procedimentos para aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e legislação em vigor;

III. Realizar processos de compra com dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos na legislação vigente, de acordo com o encaminhamento do ordenador competente;

IV. Encaminhar ao setor competente notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento, no âmbito de sua competência;

V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

VI. Desenvolver processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, e Lei Federal nº 14.133/21, Decreto 10.024/2019, bem como, de acordo com toda legislação, normativa infralegal e regramentos atinentes às compras e contratações públicas;

VII. Elaborar minutas de editais e contratos administrativos;

VIII. Elaborar minutas de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX. Solicitar a Publicação de avisos de licitação, extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras, no âmbito de sua competência;

XI. Gerenciar os contratos administrativos;

XII. Cadastrar fornecedores;

XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos licitatórios da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Secretaria de Compras, Licitações e Contratos;

XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação, bem como para o desempenho das atribuições do Pregoeiro e dos Agentes de Licitação;

XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal, no âmbito de sua competência;

XVIII. Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXI. Acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXIV. Assinar, por seu titular, na forma dos poderes outorgados por Decreto competente, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo do Município, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e

responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e/ou da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e

XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos e outras normativas Municipais e a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos.

 

Parágrafo Único. Também será de competência da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, dirigir, coordenar e controlar a execução das licitações, promovendo a realização dos seguintes procedimentos licitatórios:

 

I - para aquisição de serviços, bens, materiais, e execução de obras, nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregão, RDC e carta convite;

II - para alienação de bens imóveis em geral, na modalidade concorrência, na hipótese do art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

III - para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, na modalidade concurso;

IV - para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, na hipótese do art. 19, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Art. 2º-Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Especial, Símbolo SM, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, em 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos, Símbolo SM, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. São atribuições do Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos desenvolver as atribuições relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 2º desta lei, além de outras que lhes forem incumbidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;

II. Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;

III. Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;

IV. Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;

V. Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;

VI. Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;

VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;

X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;

XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;

XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;

XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;

XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;

XV. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;

XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;

XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;

XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;

XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal:

 

I - Subsecretaria de Licitações Públicas;

  1. Superintendência de Apoio Técnico;
  2. Superintendência de Pesquisas de Preços de Mercado;
  3. Superintendência de Elaboração de Editais, Contratos e instrumentos congêneres;
  4. Superintendência de Comissões de Licitações e Contratações;

II - Subsecretaria de Contratos Administrativos;

 

Art. 4º - Será editado, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei, Regimento Interno da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, nos termos dos artigos 21 e 22, da Lei Complementar Municipal nº 265/2021.

 

Art. 5º - O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 265/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. (...)

 

VII - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos (SEMLIC) (NR)

 

Art. 6º - O quadro constante do artigo 52, do Título III - Do Quadro Geral de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança Capítulo I - do Quadro Geral de Cargos em Comissão, bem como o quadro constante do Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 2652021, passam a vigorar com as seguintes adequações:

 

“Art. 52. Fica estabelecido para a composição da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o seguinte quadro de cargos comissionados para o Município de Itaboraí:

 

Nomenclatura

Cargo Comissionado
(simbologia)

Valor da Remuneração

Número de Cargos

Procurador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Secretário Municipal

SM

R$ 12.000,00

24 (NR)

Controlador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Subprefeito Municipal

SM

R$ 12.000,00

03

Chefe de Gabinete do Prefeito

SM

R$ 12.000,00

01

Ouvidor-Geral Municipal

SM

R$ 12.000,00

01

Tesoureiro Municipal

CC-01

R$ 12.000,00

01

Contador-Geral do Município

CC-01

R$ 12.000,00

01

Assessor Especial

CC-01

R$ 12.000,00

52 (NR)

Subsecretário Municipal

SSM

R$ 6.000,00

28

Superintendente

CC-02

R$ 6.000,00

76

Diretor Técnico

CC-03

R$ 3.900,00

119

Assessor Técnico

CC-04

R$ 2.475,00

300

Chefe de Departamento

CC-05

R$ 1.980,00

157

Assessor Executivo

CC-06

R$ 1.485,00

371

Assessor de Departamento I

CC-07

R$ 1.155,00

204

Assessor de Departamento II

CC-08

R$ 1.100,00

678

 

 

ANEXO I

 

Nomenclatura

Cargo Comissionado
(simbologia)

Valor da Remuneração

Número de Cargos

Procurador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Secretário Municipal

SM

R$ 12.000,00

24 (NR)

Controlador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Subprefeito Municipal

SM

R$ 12.000,00

03

Chefe de Gabinete do Prefeito

SM

R$ 12.000,00

01

Ouvidor-Geral Municipal

SM

R$ 12.000,00

01

Tesoureiro Municipal

CC-01

R$ 12.000,00

01

Contador-Geral do Município

CC-01

R$ 12.000,00

01

Assessor Especial

CC-01

R$ 12.000,00

52 (NR)

Subsecretário Municipal

SSM

R$ 6.000,00

28

Superintendente

CC-02

R$ 6.000,00

76

Diretor Técnico

CC-03

R$ 3.900,00

119

Assessor Técnico

CC-04

R$ 2.475,00

300

Chefe de Departamento

CC-05

R$ 1.980,00

157

Assessor Executivo

CC-06

R$ 1.485,00

371

Assessor de Departamento I

CC-07

R$ 1.155,00

204

Assessor de Departamento II

CC-08

R$ 1.100,00

678

 

 

Art. 7º - Os gastos com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias destinadas ao cumprimento da presente Lei, podendo transferir dotações e criar ou extinguir Programas de Trabalho e Elementos de Despesa, desde que mantido o equilíbrio entre a receita e a despesa e respeitado o valor total do orçamento aprovado para o Exercício de 2021.

 

Art. 9º - Os bens, direitos, bem como créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual relativos ao custeio dos departamentos transformados por esta Lei serão transferidos da Secretaria de origem para a Secretaria criada nesta lei.

 

Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 265/2021, desde que não modificadas.

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR Nº                    , DE         DE                 DE 2021.

 

 

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

 

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, órgão de Assessoramento Direto e Imediato, incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais, bens e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 

I. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

II. Realizar procedimentos para aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e legislação em vigor;

III. Realizar processos de compra com dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, conforme dispositivos na legislação vigente, de acordo com o encaminhamento do ordenador competente;

IV. Encaminhar ao setor competente notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento, no âmbito de sua competência;

V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

VI. Desenvolver processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações, e Lei Federal nº 14.133/21, Decreto 10.024/2019, bem como, de acordo com toda legislação, normativa infralegal e regramentos atinentes às compras e contratações públicas;

VII. Elaborar minutas de editais e contratos administrativos;

VIII. Elaborar minutas de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

IX. Solicitar a Publicação de avisos de licitação, extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras, no âmbito de sua competência;

XI. Gerenciar os contratos administrativos;

XII. Cadastrar fornecedores;

XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XV. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos licitatórios da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Secretaria de Compras, Licitações e Contratos;

XVI. Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação, bem como para o desempenho das atribuições do Pregoeiro e dos Agentes de Licitação;

XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal, no âmbito de sua competência;

XVIII. Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XIX. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXI. Acompanhar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIII. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXIV. Assinar, por seu titular, na forma dos poderes outorgados por Decreto competente, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo do Município, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e

responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Obras e/ou da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; e

XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos e outras normativas Municipais e a legislação aplicável às licitações e contratos administrativos.

 

Parágrafo Único. Também será de competência da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, dirigir, coordenar e controlar a execução das licitações, promovendo a realização dos seguintes procedimentos licitatórios:

 

I - para aquisição de serviços, bens, materiais, e execução de obras, nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregão, RDC e carta convite;

II - para alienação de bens imóveis em geral, na modalidade concorrência, na hipótese do art. 17, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

III - para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, na modalidade concurso;

IV - para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, na hipótese do art. 19, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na modalidade leilão e do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

 

Art. 2º-Fica transformado 1 (um) cargo de Assessor Especial, Símbolo SM, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, vinculado ao Gabinete do Prefeito, em 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos, Símbolo SM, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. São atribuições do Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos desenvolver as atribuições relacionadas com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo 2º desta lei, além de outras que lhes forem incumbidas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:

 

I. Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua competência e atribuições;

II. Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;

III. Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes de sua respectiva área de competência;

IV. Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;

V. Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente legislação municipal;

VI. Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal;

VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de sua competência;

VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;

IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;

X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;

XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;

XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo;

XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;

XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;

XV. Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos da lei;

XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;

XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;

XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores de delegação de competência;

XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos tem a seguinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal:

 

I - Subsecretaria de Licitações Públicas;

  1. Superintendência de Apoio Técnico;
  2. Superintendência de Pesquisas de Preços de Mercado;
  3. Superintendência de Elaboração de Editais, Contratos e instrumentos congêneres;
  4. Superintendência de Comissões de Licitações e Contratações;

II - Subsecretaria de Contratos Administrativos;

 

Art. 4º - Será editado, em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta lei, Regimento Interno da Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, nos termos dos artigos 21 e 22, da Lei Complementar Municipal nº 265/2021.

 

Art. 5º - O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 265/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. (...)

 

VII - Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos (SEMLIC) (NR)

 

Art. 6º - O quadro constante do artigo 52, do Título III - Do Quadro Geral de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança Capítulo I - do Quadro Geral de Cargos em Comissão, bem como o quadro constante do Anexo I, ambos da Lei Complementar Municipal nº 2652021, passam a vigorar com as seguintes adequações:

 

“Art. 52. Fica estabelecido para a composição da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o seguinte quadro de cargos comissionados para o Município de Itaboraí:

 

Nomenclatura

Cargo Comissionado
(simbologia)

Valor da Remuneração

Número de Cargos

Procurador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Secretário Municipal

SM

R$ 12.000,00

24 (NR)

Controlador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Subprefeito Municipal

SM

R$ 12.000,00

03

Chefe de Gabinete do Prefeito

SM

R$ 12.000,00

01

Ouvidor-Geral Municipal

SM

R$ 12.000,00

01

Tesoureiro Municipal

CC-01

R$ 12.000,00

01

Contador-Geral do Município

CC-01

R$ 12.000,00

01

Assessor Especial

CC-01

R$ 12.000,00

52 (NR)

Subsecretário Municipal

SSM

R$ 6.000,00

28

Superintendente

CC-02

R$ 6.000,00

76

Diretor Técnico

CC-03

R$ 3.900,00

119

Assessor Técnico

CC-04

R$ 2.475,00

300

Chefe de Departamento

CC-05

R$ 1.980,00

157

Assessor Executivo

CC-06

R$ 1.485,00

371

Assessor de Departamento I

CC-07

R$ 1.155,00

204

Assessor de Departamento II

CC-08

R$ 1.100,00

678

 

 

ANEXO I

 

Nomenclatura

Cargo Comissionado
(simbologia)

Valor da Remuneração

Número de Cargos

Procurador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Secretário Municipal

SM

R$ 12.000,00

24 (NR)

Controlador-Geral do Município

SM

R$ 12.000,00

01

Subprefeito Municipal

SM

R$ 12.000,00

03

Chefe de Gabinete do Prefeito

SM

R$ 12.000,00

01

Ouvidor-Geral Municipal

SM

R$ 12.000,00

01

Tesoureiro Municipal

CC-01

R$ 12.000,00

01

Contador-Geral do Município

CC-01

R$ 12.000,00

01

Assessor Especial

CC-01

R$ 12.000,00

52 (NR)

Subsecretário Municipal

SSM

R$ 6.000,00

28

Superintendente

CC-02

R$ 6.000,00

76

Diretor Técnico

CC-03

R$ 3.900,00

119

Assessor Técnico

CC-04

R$ 2.475,00

300

Chefe de Departamento

CC-05

R$ 1.980,00

157

Assessor Executivo

CC-06

R$ 1.485,00

371

Assessor de Departamento I

CC-07

R$ 1.155,00

204

Assessor de Departamento II

CC-08

R$ 1.100,00

678

 

 

Art. 7º - Os gastos com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as modificações orçamentárias destinadas ao cumprimento da presente Lei, podendo transferir dotações e criar ou extinguir Programas de Trabalho e Elementos de Despesa, desde que mantido o equilíbrio entre a receita e a despesa e respeitado o valor total do orçamento aprovado para o Exercício de 2021.

 

Art. 9º - Os bens, direitos, bem como créditos orçamentários previstos na Lei Orçamentária Anual relativos ao custeio dos departamentos transformados por esta Lei serão transferidos da Secretaria de origem para a Secretaria criada nesta lei.

 

Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 265/2021, desde que não modificadas.

 

Itaboraí,       de                  de 2021.

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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