Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2914 de 05/11/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BICICLETAS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
05/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR BICICLETAS AOS ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a doar bicicletas a estudantes da rede pública que residam a mais de 1km do ponto mais próximo de acesso ao transporte escolar municipal ou transporte público.

Art. 2º. Fica o uso da bicicleta restrito ao período de aula.

Art. 3º. Os estudantes da rede pública moradores de periferias ou áreas rurais terão prioridade no acesso às bicicletas.

Art. 4º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
994/2021
Data
10/06/2021
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
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