Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2915 de 05/11/2021
Proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos no município de Itaboraí
Data da Norma
05/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
LEI Nº , DE DE DE 2021.
PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E COLOCAÇÃO DE PIERCINGS EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. No âmbito do município de Itaboraí, fica proibido a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a perda do alvará de funcionamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/11/2021
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Detalhes
- Processo
- 958/2021
- Data
- 08/06/2021
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
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