Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2915 de 05/11/2021

Proíbe a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos no município de Itaboraí
Data da Norma
05/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

PROÍBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS E COLOCAÇÃO DE PIERCINGS EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º. No âmbito do município de Itaboraí, fica proibido a realização de tatuagens e colocação de piercings em animais para fins estéticos.

Art. 2º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator a perda do alvará de funcionamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
958/2021
Data
08/06/2021
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
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