Lei Ordinária Nº 2883 de 23/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a criação de Memorial em homenagem aos servidores públicos municipais mortos em razão do combate à pandemia da COVID 19 no município de Itaboraí e dá outras providências
LEI Nº DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE MEMORIAL EM HOMENAGEM AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MORTOS EM RAZÃO DO COMBATE À PANDEMIA DA COVID 19 NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Autoriza o Chefe do Executivo a criar o Memorial em homenagem aos servidores públicos mortos em razão do combate à pandemia da COVID-19 no município de Itaboraí.
Parágrafo único.O local de instalação do Memorial poderá ser definido pelo órgão público competente em conjunto com entidades representativas da sociedade civil.
Art. 2ºO Memorial em homenagem aos servidores públicos deverá conter os seguintes elementos:
I - foto do servidor público;
II - nome completo, função e local de lotação do serviço;
III - data do nascimento e do óbito;
Parágrafo único. A homenagem poderá ser recusada pelo familiar do homenageado mediante simples manifestação administrativa.
Art. 3º. Os nomes dos servidores públicos poderão ser incluídos no Livro de Homenagens e Altas Honrarias do município de Itaboraí.
Art. 4º. As despesas necessárias para a implementação do objeto desta lei serão definidas em rubrica orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO JANDRE DELAROLI
Prefeito
Detalhes
- Processo
- 792/2021
- Data
- 18/05/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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