Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2898 de 07/10/2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2871/2021 , QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. - COMDIT S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
07/10/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2871/2021, QUE “AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ S.A. - COMDIT-S.A”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, por intermédio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte

 

 

        LEI:

 

Art. Fica alterado o § 1º do Artigo 7º da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

 

§1º O mandato dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.” (NR)

 

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 8º da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 8º Fica designado o Secretário Municipal de Governo, como representante do Município de Itaboraí nos atos constitutivos e na administração da companhia.” (NR)

Art. 3º. Fica alterado o §2º do Artigo 9º da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. (...)

§ 2° A convocação da Assembleia Geral Extraordinária dependerá do cumprimento do disposto no artigo 121 da Lei n° 6.404 de 15 de dezembro de 1976.” (NR)

Art. 4º. Fica alterado o Artigo 11 da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O Conselho de Administração da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S.A. será composto de 05 (cinco) membros, sendo presidido por um deles, todas pessoas naturais, eleitos pelo prazo de 03 (três) anos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.” (NR)

Art. 5º. Fica alterado o Artigo 17 da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.”

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Lei nº 2871, de 22 de junho de 2021, desde que não modificadas.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1491/2021
Data
13/09/2021
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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