Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2921 de 30/11/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O BANCO DE LEITE MATERNO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
30/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, dentro do orçamento anual e nas rubricas próprias da Secretária Municipal de Saúde, a implantar o Banco de Leite Materno no Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Do Leste no dia 01/12/2021
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Detalhes
- Processo
- 1082/2021
- Data
- 21/06/2021
- Requerente
- MARQUINHO ORELHA
- Origem
- Interno
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