Lei Ordinária Nº 2415 de 04/09/2013
DISPOE SOBRE COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO NO AMBITO DO ITAPREVI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
AComissão Permanente de Licitação, no âmbito do Instituto de Previdência eAssistência dos Servidores do Município de Itaboraí – ITAPREVI, com fundamento nasdisposições contidas na Lei 8.666/93, tem comofinalidade processar e julgar as licitações referentes í s aquisições de bens,contratações de serviços, inclusive de publicidade, obras e locações.
Art.2º – A Comissão Permanente de Licitação será compostapor 04 (quatro) servidores públicos dos quadros daAutarquia e nomeados pelo Presidente da entidade, competindo a este no Ato dedesignação indicar o Presidente da comissão.
Parágrafo íšnico - A Comissão funcionará com o quórummínimo de 03 (três) participantes, e deliberará pela maioria simples de seusmembros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art.3º - Os Membros da Comissão Permanente de Licitação de que trata esta Lei farão jus í remuneração portrabalho concluído no valor correspondente:
I - 40 (quarenta) Unidades Fiscais deReferência do Município de Itaboraí – UFITAS, por processo concluído de baixacomplexidade.
II - 60 (sessenta) Unidades Fiscais deReferência do Município de Itaboraí – UFITAS, por processo concluído de altacomplexidade.
Art.4º - A Comissão Permanente deLicitação terá as seguintes competências:
I- receber o projeto básico, devidamente autorizado pela autoridade superior,escolhendo a modalidade a ser adotada, em conformidade com os critériosprevistos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;
II- elaborar os editais, cartas–convite e manifestações nos casos de dispensa einexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado,utilizando quando necessário o assessoramento técnico exigível;
III– encaminhar o processo í s áreas competentes para elaboração da minuta docontrato e parecer jurídico;
IV– receber o processo originário da Assessoria Jurídica, efetuando os ajustes,quando pertinentes;
V- fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;
VI- formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todosos requisitos legais necessários;
VII- instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aostermos do edital, recorrendo í s equipes técnicas setoriais, quando necessário;
VIII- abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local ehorário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;
IX- tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados osenvelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;
X- instruir recursos, relativos í fase de habilitação, e submetê-los í autoridade superior para decisão;
XI- resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo í sequipes técnicas setoriais, quando necessário;
XII- abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursosda fase de habilitação;
XIII- examinar se as propostas estão em conformidade com as especificaçõesestabelecidas no edital;
XIV- proceder í escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamentoprevistos no edital, recorrendo í s equipes técnicas setoriais, quandonecessário;
XV- elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordemcrescente de classificação;
XVI- instruir recursos relativos í fase de classificação e submetê-los í autoridade superior para decisão;
XVII- encaminhar í autoridade superior a homologação do processo e a adjudicação doobjeto vencedor da licitação;
XVIII– publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a árearesponsável elaborar o contrato definitivo;
Art.5º - Constituem atribuiçõesexclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do ITAPREVI:
I– representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizeremnecessárias;
II– aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;
III– convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, daqualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço emlicitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou; quandonecessárias;
IV– resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessadosquanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação í autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;
V– convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;
VI- coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamentoda Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruçõesrelativos aos procedimentos licitatórios;
VII- promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instruçãodos processos licitatórios;
VIII- encaminhar í autoridade superior da Autarquia os recursos devidamenteinstruídos para decisão;
IX– propor í autoridade superior da Autarquia o processo para homologação e aadjudicação do objeto vencedor da licitação;
X– apresentar í autoridade superior da Autarquia relatório anual dos trabalhosrealizados pela Comissão.
Art.6º - Os membros da Comissão Permanentede Licitação do ITAPREVI terão as seguintes atribuições:
I– receber, registrar e controlar a movimentação de processos submetidos í Comissão;
II– secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;
III– prestar informação de caráter público quando autorizado pelo Presidente daComissão Permanente de Licitação do ITAPREVI;
IV– manter arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis da ComissãoPermanente de Licitação do ITAPREVI;
V– organizar e manter atualizada toda a legislação relativa í s licitações econtratos administrativos ou de outras matérias, que interessem aos trabalhosda Comissão Permanente de Licitação do ITAPREVI;
VI- prestar assessoria ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação doITAPREVI relativo í s matérias submetidas a seu exame, dados de jurisprudência,levantamentos estatísticos e outros elementos informativos necessários aoandamento dos processos;
Art. 7° -Todos os trabalhos da Comissão realizados em sessões constarão em ata lavrada,que, depois de lida, aprovada e assinada pelos presentes, será anexada aorespectivo processo para a devida instrução.
I– proceder de forma democrática, abrindo espaçosde discussão a todos os que participam da licitação, direta ou indiretamente,sempre com transparência;
II– assegurar a todos os interessados o direito dereceber informações, í exceção dos absolutamente sigilosos na fase que antecedea abertura das propostas, bem como obter certidões para a defesa de seusdireitos e esclarecimentos de situações de seu interesse;
III– observar o princípio do contraditório e dodevido processo legal, reavaliando seus atos, sempre que questionados, a fim deque não haja desrespeito a nenhum particular;
IV– respeitar o direito adquirido, o ato jurídicoperfeito e a coisa julgada, que não podem ser feridos quando da aplicação dalei;
V– resguardar no trato cotidiano, os valoressociais, especialmente a pluralidade, a transparência, a ética e a democracia;
VI – praticar a auto-responsabilidade comoexpressão do trabalho livre e produtivo, submetendo a auto-avaliação constante;
VII– priorizar o acúmulo de informações, visando í formação de um conhecimento sistêmico, promovendo um intercâmbio de informaçõesentre os membros da Comissão;
VIII– adotar sempre o caminho menos oneroso para aadministração;
IX– experimentar sempre o novo em busca da elevaçãoda qualidade, eficiência e produtividade do trabalho, desde que não fira alegislação.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 459/2013
- Data
- 13/08/2013
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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