Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2894 de 30/08/2021

Autoriza o Poder Executivo de Itaboraí a criar BANCO DE SANGUE Municipal
Data da Norma
30/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

O PREFEITO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições lhes são conferidas pela legislação vigente: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente

 

L E I:

 

Art. 1º. o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria de Saúde o BANCO DE SANGUE, com a observação das normas vigentes, especialmente na Portaria 158 /2016 do Ministério da Saúde.

Art. 2º. o - Para adequação das dotações orçamentárias fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa no Orçamento da Secretaria de Saúde, com remanejamento de verbas dentro da mesma unidade orçamentária.

Art. 3º. o - Esta Lei entrará em vigor no momento de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
725/2021
Data
10/05/2021
Requerente
DR. MATHEUS BORGES
Origem
Interno
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