Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2894 de 30/08/2021
Autoriza o Poder Executivo de Itaboraí a criar BANCO DE SANGUE Municipal
Data da Norma
30/08/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO DE ITABORAÍ, no uso das atribuições lhes são conferidas pela legislação vigente: faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1º. o - Fica o Poder Executivo autorizado a criar na estrutura da Secretaria de Saúde o BANCO DE SANGUE, com a observação das normas vigentes, especialmente na Portaria 158 /2016 do Ministério da Saúde.
Art. 2º. o - Para adequação das dotações orçamentárias fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa no Orçamento da Secretaria de Saúde, com remanejamento de verbas dentro da mesma unidade orçamentária.
Art. 3º. o - Esta Lei entrará em vigor no momento de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 03/09/2021
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Detalhes
- Processo
- 725/2021
- Data
- 10/05/2021
- Requerente
- DR. MATHEUS BORGES
- Origem
- Interno
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