Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2927 de 30/11/2021

Dispõe sobre a inclusão de informações quanto a prevenção e combate a exploração sexual de menores e a pedofilia nos endereços eletrônicos da prefeitura de Itaboraí
Data da Norma
30/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Dispõe sobre a inclusão de informações quanto a prevenção e combate a exploração sexual de menores e a pedofilia nos endereços eletrônicos da prefeitura de Itaboraí.

Art. 1º. É direito do cidadão Itaboraiense ter acesso a informações relativas ao combate e prevenção de exploração sexual de menores e a pedofilia.

Art. 2º. As informações deverão ser disponibilizadas nas seguintes plataformas:

I - Site Oficial da prefeitura de Itaboraí;

II - Todos as redes sociais oficiais disponíveis ( Facebook, Instagran, Twitter)

Art. 3º. É de resposabilidade do órgão competente divulgar nestes mesmos canais um disque denuncia, que atenda as demandas da população.

Art. 4º. O chefe do poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
708/2021
Data
06/05/2021
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
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