Lei Ordinária Nº 2927 de 30/11/2021
Dispõe sobre a inclusão de informações quanto a prevenção e combate a exploração sexual de menores e a pedofilia nos endereços eletrônicos da prefeitura de Itaboraí
Dispõe sobre a inclusão de informações quanto a prevenção e combate a exploração sexual de menores e a pedofilia nos endereços eletrônicos da prefeitura de Itaboraí.
Art. 1º. É direito do cidadão Itaboraiense ter acesso a informações relativas ao combate e prevenção de exploração sexual de menores e a pedofilia.
Art. 2º. As informações deverão ser disponibilizadas nas seguintes plataformas:
I - Site Oficial da prefeitura de Itaboraí;
II - Todos as redes sociais oficiais disponíveis ( Facebook, Instagran, Twitter)
Art. 3º. É de resposabilidade do órgão competente divulgar nestes mesmos canais um disque denuncia, que atenda as demandas da população.
Art. 4º. O chefe do poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 708/2021
- Data
- 06/05/2021
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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