Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2918 de 01/11/2021
Torna obrigatório uma informação na contra capa do carnê do IPTU especificando os contribuintes que tem direito a isenção de pagamento do mesmo ido
Data da Norma
01/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Torna obrigatório uma informação na contra capa do carnê do IPTU especificando os contribuintes que tem direito a isenção de pagamento do mesmo.
Art. 1º. Obriga a inserção na contra capa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de uma informação que especifique o direito, e quem o possui, a isenção de seu pagamento.
Art. 2º. A mensagem deverá conter quem são os isentos e onde devem solicitar o benefício.
Parágrafo único: Essas informações deverão ser anexadas e disponibilizado um telefone para informações em uma guia no site da Prefeitura.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 01/12/2021
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Detalhes
- Processo
- 1031/2021
- Data
- 14/06/2021
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
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