Lei Ordinária Nº 2899 de 07/10/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Itaboraí, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.758.232,79 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), em face da Resolução CD nº 12 de 10 de agosto de 2021, que operacionalizou a repartição de recursos referentes à outorga mínima excedente da concessão da CEDAE, relativa à regionalização dos serviços de saneamento para os municípios.
Art. 2º Fica autorizada a abertura do crédito de que trata o artigo anterior por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O efeito desta Lei não impactará no percentual do limite definido no artigo 4º da Lei nº 2.856 de 05 de novembro de 2020 - LOA 2021.
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2021 fica ajustado na forma dos artigos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Itaboraí, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 147.758.232,79 (cento e quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), em face da Resolução CD nº 12 de 10 de agosto de 2021, que operacionalizou a repartição de recursos referentes à outorga mínima excedente da concessão da CEDAE, relativa à regionalização dos serviços de saneamento para os municípios.
Art. 2º Fica autorizada a abertura do crédito de que trata o artigo anterior por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O efeito desta Lei não impactará no percentual do limite definido no artigo 4º da Lei nº 2.856 de 05 de novembro de 2020 - LOA 2021.
Art. 3º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2021 fica ajustado na forma dos artigos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1568/2021
- Data
- 27/09/2021
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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