Lei Ordinária
Texto Original

Lei Ordinária Nº 2920 de 30/11/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CAFÉ SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
30/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o café solidário em cada distrito do município de Itaboraí, com o intuito de dar a aquela população que mais necessita um café da manhã.

Art. 2º. Cada distrito terá um local onde será feito o café solidário e que terá ajuda de voluntários e de funcionários da secretária de desenvolvimento social para que seja distribuído de forma organizada.

Art. 3º. As despesas para implementação do projeto correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, comércios, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
1080/2021
Data
21/06/2021
Requerente
MARQUINHO ORELHA
Origem
Interno
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