Lei Ordinária Nº 2920 de 30/11/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CAFÉ SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o café solidário em cada distrito do município de Itaboraí, com o intuito de dar a aquela população que mais necessita um café da manhã.
Art. 2º. Cada distrito terá um local onde será feito o café solidário e que terá ajuda de voluntários e de funcionários da secretária de desenvolvimento social para que seja distribuído de forma organizada.
Art. 3º. As despesas para implementação do projeto correrão à conta de dotação orçamentária e poderão contar com a parceria de empresas privadas instaladas no Município ou fora dele.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios necessários com empresas, comércios, instituições afins e órgãos públicos para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1080/2021
- Data
- 21/06/2021
- Requerente
- MARQUINHO ORELHA
- Origem
- Interno
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