Lei Ordinária Nº 2923 de 01/11/2021
Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e da outras providências
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.
Art. 2º. O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação do Idoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.
Art. 4º. O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.
Art. 5º. O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 1095/2021
- Data
- 22/06/2021
- Requerente
- MARQUINHO ORELHA
- Origem
- Interno
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