Lei Ordinária Nº 2888 de 30/08/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DE DEFESA DA CIDADANIA EM ITABORAÍ
Art. 1º. º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Itaboraí a firmar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para a instalação de um Centro Comunitário de Defesa da Cidadania (CCDC) no Município de Itaboraí.
Art. 2º. O convênio consistirá na cessão de um espaço para a operacionalização do Centro Comunitário, visando a desburocratização na obtenção de documentos e a defesa da cidadania.
Art. 3º. O termo de convênio de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por maior período na forma prevista no termo de convênio.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 529/2021
- Data
- 13/04/2021
- Requerente
- ELBER CORREA
- Origem
- Interno
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