Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2916 de 26/11/2021

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ - COMDIT - S.A., CRIAR PROGRAMA, PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTOS DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE MENICONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
26/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                            , DE         DE                                   DE 2021.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ - COMDIT - S.A., CRIAR PROGRAMA, PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTOS DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S. A. ao Orçamento vigente.

Art. 2º Fica criada a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S.A. e respectivo Programa de Trabalho:

•          Programa de Trabalho 04.122.xxxx.1xxx - Implantação da COMDIT

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para integralização do capital social da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S.A., no valor de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), na forma do Anexo I.

 

Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2021 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.     

 

Art. 5º A abertura do crédito de que trata o artigo 3º é proveniente da suplementação de valores em decorrência de excesso de arrecadação, conforme preceitua o art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, bem como no art. 1°, da Lei nº 2.899/2021 e Resolução CD n° 12 de 10 de agosto de 2021.

 

Art. 6º Fica revogado o Artigo 4º da Lei 2898/21 de 07 de outubro de 2021.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Itaboraí,            de                              de 2021.

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

LEI Nº                            , DE         DE                                   DE 2021.

 

 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR A COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ITABORAÍ - COMDIT - S.A., CRIAR PROGRAMA, PROGRAMA DE TRABALHO, ELEMENTOS DE DESPESA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

 Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S. A. ao Orçamento vigente.

Art. 2º Fica criada a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S.A. e respectivo Programa de Trabalho:

•          Programa de Trabalho 04.122.xxxx.1xxx - Implantação da COMDIT

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para integralização do capital social da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Itaboraí - COMDIT - S.A., no valor de R$ 999.000,00 (novecentos e noventa e nove mil reais), na forma do Anexo I.

 

Art. 4º O Plano Plurianual referente ao exercício de 2021 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.     

 

Art. 5º A abertura do crédito de que trata o artigo 3º é proveniente da suplementação de valores em decorrência de excesso de arrecadação, conforme preceitua o art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, bem como no art. 1°, da Lei nº 2.899/2021 e Resolução CD n° 12 de 10 de agosto de 2021.

 

Art. 6º Fica revogado o Artigo 4º da Lei 2898/21 de 07 de outubro de 2021.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Itaboraí,            de                              de 2021.

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

 

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Detalhes
Processo
1998/2021
Data
24/11/2021
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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