Lei Ordinária Nº 2905 de 04/11/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS nas estratégias de formação e capacitação dos profissionais da área de Educação e Saúde da rede municipal de Itaboraí e dá outras providências
LEI Nº , DE DE DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DO ENSINO DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)NAS ESTRATÉGIAS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
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Art. 1º. - A Prefeitura MunicipaldeItaboraí, através da Secretaria MunicipaldeEducação e da Secretaria de Saúde,deverá incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas estratégiasdeformação ecapacitaçãode seus profissionais. Art. 2º. - A carga horária individual mínimadedicada ao processodeformação a que se Art. 3º. Asdespesas com a execuçãodesta Lei correrão por contadedotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datadesua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Itaboraí, de de 2021.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 472/2021
- Data
- 07/04/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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