Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2905 de 04/11/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS nas estratégias de formação e capacitação dos profissionais da área de Educação e Saúde da rede municipal de Itaboraí e dá outras providências
Data da Norma
04/11/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE         DE                              DE 2021.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUSÃO DO ENSINO DA LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)NAS ESTRATÉGIAS DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaboraí aprovou e ele sanciona a seguinte

 

        LEI:

 

 

Art. 1º. - A Prefeitura MunicipaldeItaboraí, através da Secretaria MunicipaldeEducação e da Secretaria de Saúde,deverá incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nas estratégiasdeformação ecapacitaçãode seus profissionais.

Art. 2º. - A carga horária individual mínimadedicada ao processodeformação a que se

Art. 3º. Asdespesas com a execuçãodesta Lei correrão por contadedotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na datadesua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
472/2021
Data
07/04/2021
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
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