Lei Ordinária Nº 2890 de 30/08/2021
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Combate a Pobreza Menstrual PCPM nas escolas públicas e postos de saúde do município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no município de Itaboraí o Programa de Combate a Pobreza Menstrual nas escolas e postos de saúde, garantindo gratuitamente a distribuição de Absorventes Higiênicos.
Art. 2º. O Programa de Combate a Pobreza Menstrual(PCPM) constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene, com os seguintes objetivos:
I - Combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina.
II - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
III - Oferecer a população feminina o direito a saúde e a vida social.
Art. 3º. O PCPM será implementado mediante adesão das escolas e postos de saúde, assim como, demais órgãos e instituições municipais de assistência e apoio a mulher itaboraiense, conforme regulamento, constituindo-se de distribuição gratuita de absorventes higiênicos por meio de cotas mensais.
Art. 4º. As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 796/2021
- Data
- 18/05/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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