Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2937 de 16/12/2021
INSTITUI A CAMPANHA DO AGASALHO NO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
16/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituída a campanha do agasalho no município de Itaboraí.
Art. 2º. A campanha do agasalho deverá ser promovida pela prefeitura nos meses que compreendem o inverno de cada ano.
Art. 3º Serão coletados os agasalhos nos diversos eventos em que a prefeitura realizar nesse período, bem como poderá ser realizado evento exclusivo dedicado a causa.
Art. 4º os agasalhos deverão ser destinados prioritariamente as pessoas em situação de rua, e as comprovadamente hipossuficientes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 10/01/2022
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Detalhes
- Processo
- 1145/2021
- Data
- 26/07/2021
- Requerente
- ELBER CORREA
- Origem
- Interno
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