Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2930 de 10/12/2021

ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE REGULA A CONCESSÃO DO BOLSA ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
10/12/2021
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                    , DE             DE                              DE 2021.

 

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE REGULA A CONCESSÃO DO BOLSA ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

                  LEI:

  

Art. 1º. Fica alterado o artigo 10 da lei nº 2151/2010, passando a vigorar com a seguinte redação:

“O bolsa-aluguel é benefício de caráter temporário, podendo ser concedido por um período de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante relatório social da Assistente Social que ateste a situação de vulnerabilidade.”

Parágrafo único: O beneficiário do bolsa-aluguel terá prioridade à habilitação dos programas habitacionais do Município, sendo seu aceite em inserção nos referidos condicionante para a prorrogação prevista neste artigo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaboraí, de de 2021.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
2058/2021
Data
02/12/2021
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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