Lei Ordinária Nº 2947 de 25/02/2022
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº , DE DE DE 2022.
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
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Parágrafo único. A semana que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º. Durante a semana poderão ser realizadas atividades voltadas a comunidade em geral, abrangendo palestras, campanhas educativas nas redes de educação, saúde, trânsito, assistência social, Unidades Básicas de Saúde, a critério do Poder Executivo. Parágrafo Único: o objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade para a questão do envelhecimento saudável, dando ênfase à necessidade de proteção e cuidados com a população idosa. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Itaboraí, de de 2022.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1148/2021
- Data
- 26/07/2021
- Requerente
- ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
- Origem
- Interno
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