Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2947 de 25/02/2022

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
25/02/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                           , DE            DE                                 DE 2022.

 

 

 

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA À PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte

 

LEI:


Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Prevenção Contra a Violência à Pessoa Idosa”, a ser realizada na segunda semana do mês de junho no Município de Itaboraí.

 

Parágrafo único. A semana que se refere o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º. Durante a semana poderão ser realizadas atividades voltadas a comunidade em geral, abrangendo palestras, campanhas educativas nas redes de educação, saúde, trânsito, assistência social, Unidades Básicas de Saúde, a critério do Poder Executivo.

Parágrafo Único: o objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade para a questão do envelhecimento saudável, dando ênfase à necessidade de proteção e cuidados com a população idosa.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, de de 2022.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1148/2021
Data
26/07/2021
Requerente
ALEXANDRE FONSECA DO COQUEIRO
Origem
Interno
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