Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 277 de 20/06/2022

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL, CONSTANTES NA TABELA DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 11 DE MAIO DE 1998.
Data da Norma
20/06/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº                          , DE            DE                          DE 2022.

 

 

 

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL, CONSTANTES NA TABELA DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº12, DE 11 DE MAIO DE 1998. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR

 

Art. 1º. A Tabela do Anexo II da Lei Complementar nº 12, de 11 de maio de 1998, será reajustada em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2022.

 

Parágrafo único. Os efeitos desse artigo aplicam-se, no que couber, aos servidores aposentados e pensionistas.

 

Art. 2º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Itaboraí,         de                               de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1414/2022
Data
12/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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