Lei Ordinária Nº 278 de 28/07/2022
"DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022."
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2022.
DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar n° 66, de 14 de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ° Ficam criados 300 (trezentos) cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde, e seu vencimento não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, a contar de 6 de maio de 2022, cabendo à Secretaria Municipal de Administração promover as devidas adequações anualmente.
Art. 2º. Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar nº 84, de 29 de outubro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. ° Ficam criados 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Agentes de Endemias, e seu vencimento não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, a contar de 6 de maio de 2022, cabendo à Secretaria Municipal de Administração promover as devidas adequações anualmente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 177, de 18 de outubro de 2013 e a Lei Complementar nº 213, de 27 de abril de 2016.
Itaboraí, de de 2022.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 2039/2022
- Data
- 27/07/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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