Lei Ordinária Nº 285 de 01/12/2022
MENSAGEM Nº 21/2022 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - PROMOVE ALTERAÇÕES NA LC 33/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2022.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LC 33/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O art. 41, I da Lei Complementar 33/2003, passa à seguinte redação:
"I - até a data de lavratura do instrumento que servir de base à transmissão, independente do Município no qual seja realizada”.
Art. 2º. O art. 41, II da Lei Complementar 33/2003, passa à seguinte redação:
"II - no prazo de 15 (quinze) dias:
a) da data da assinatura, pelo agente financeiro, de instrumento da hipoteca, quando se tratar de transmissão ou cessão financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH;
b) da arrematação, da adjudicação ou da remissão, antes da assinatura da respectiva carta e mesmo que essa não seja extraída.”.
Art. 3º. O parágrafo 1º do art. 41 da Lei Complementar 33/2003, passa à seguinte redação:
"§ 1º. Caso oferecidos embargos, relativamente às hipóteses referidas na alínea b, do inciso II, o imposto será pago dentro de 10 (dez) dias, contados da sentença que os rejeitou.”.
Art. 4º. O art. 661, I, da Lei Complementar 33/2003, fica acrescido da seguinte forma:
"f - Os imóveis cujos proprietários sejam maiores de 60 (sessenta) anos, completos ou a serem completados no exercício solicitado, com renda familiar inferior ou igual a 03 (três) salários-mínimos e possuam um único imóvel territorial com até duas unidades residenciais, incidindo este benefício na unidade onde o proprietário resida.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, facultando ao Executivo a expedição de regulamentação que se fizer necessária, entrando essa lei em vigor na data de publicação.
Itaboraí, de de 2022.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 2732/2022
- Data
- 01/12/2022
- Requerente
- Prefeitura Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?