Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2954 de 26/05/2022

MENSAGEM Nº 06/2022 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA DE ITABORAÍ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
Data da Norma
26/05/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI Nº                           , DE            DE                                 DE 2022.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL EM FAVOR DA PREFEITURA DE ITABORAÍ, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI

      

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento dos Órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Itaboraí, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.425.700,49 (quarenta e seis milhões quatrocentos e vinte cinco mil setecentos reais e quarenta e nove centavos), em decorrência de depósitos judiciais disciplinados na Lei Complementar Federal 151, de 05 de agosto de 2015.

Art. 2º. Os recursos oriundos do presente crédito adicional deverão obedecer, obrigatoriamente, as condicionantes estabelecidas no art. 7º da Lei Complementar Federal 151, de 05 de agosto de 2015.

Art. 3º. Fica autorizada a abertura do crédito de que trata o artigo anterior por meio de Decreto do Poder Executivo.

§ 1º O crédito adicional relativo a excesso de arrecadação, eventualmente apurado na presente fonte de recurso, destinar-se-á ao reforço de dotação orçamentária.

§ 2º Os efeitos desta Lei não impactam no percentual do limite definido no artigo 4º da Lei nº 2.928, de 08 de dezembro de 2021 - LOA 2022.

Art. 4º. O Plano Plurianual referente ao exercício de 2022-2025 fica ajustado na forma dos artigos desta lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Itaboraí, de de 2022.

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1412/2022
Data
12/05/2022
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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