Lei Ordinária Nº 2410 de 05/07/2013
Dispõe sobre a Denominação de Via Pública Urbana e dá Outras Providências
A Rua "03", no Loteamento Aldeia daPrata, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se "RUA MARIA DOMINGOS PEREIRA RAFAEL".
Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º.EstaLei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de suapublicação.
A Rua "03", no Loteamento Aldeia daPrata, nesta Cidade de Itaboraí passa a denominar-se "RUA MARIA DOMINGOS PEREIRA RAFAEL".
Artigo 2º.O Poder Executivo Municipalprovidenciará a colocação de placas indicativas, e respectiva comunicação dadenominação dada por esta Lei í Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos(ECT), í Ampla Energia e Serviços S/A (AMPLA), í Companhia Estadual de Águas eEsgoto (CEDAE) e í OI Telemar Norte Leste S/A (OI).
Artigo 3º.EstaLei, de autoria do Vereador Marcos Araújo, entra em vigor na data de suapublicação.
Detalhes
- Processo
- 266/2013
- Data
- 13/05/2013
- Requerente
- MARCOS ARAÚJO
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?