Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 3006 de 21/09/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS, ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Data da Norma
21/09/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nas entradas de hospitais públicos, escolas e Postos de Saúde do Município de Itaboraí.
Art. 2º. - Poderá ainda o sistema ser complementado com sistema corporativo de imagens, com sistema on-line, guardados em nuvem ou outro sistema com tecnologia que o substitua.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 21/09/2023
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Detalhes
- Processo
- 1258/2023
- Data
- 11/04/2023
- Requerente
- ELBER CORREA
- Origem
- Interno
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