Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3006 de 21/09/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS, ESCOLAS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ.
Data da Norma
21/09/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte 

LEI:

 

Art. 1º. - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instalar detectores de metais nas entradas de hospitais públicos, escolas e Postos de Saúde do Município de Itaboraí.

Art. 2º. - Poderá ainda o sistema ser complementado com sistema corporativo de imagens, com sistema on-line, guardados em nuvem ou outro sistema com tecnologia que o substitua.

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
1258/2023
Data
11/04/2023
Requerente
ELBER CORREA
Origem
Interno
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