Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2985 de 26/12/2022

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COMPOSTEIRAS ORGÂNICAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
26/12/2022
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a implantação de Composteiras Orgânicas nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Parágrafo único. Entende-se por Composteiras Orgânicas a implantação de um ecossistema que possibilite o tratamento dos resíduos sólidos gerados nas escolas municipais, transformando-os em adubos orgânicos, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável através da destinação adequada dos resíduos, da redução do volume do lixo e de emissões de gases do efeito estufa.

Art. 2º A utilização e montagem das Composteiras Orgânicas deverão estar associadas à forma de aprendizado teórico e prático, voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos.

Art. 3º Prioritariamente o composto orgânico gerado pelas composteiras será aplicado nas hortas e nos espaços escolares, visando o aproveitamento na merenda ofertada, nas atividades complementares, com ênfase na educação ambiental e, sempre que possível, disponibilizado aos alunos e à comunidade local para as suas hortas residenciais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Poderão ser celebrados convênios e parcerias para garantir o cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Detalhes
Processo
2724/2022
Data
23/11/2022
Requerente
DR. MATHEUS BORGES
Origem
Interno
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