Câmara Municipal de Itaboraí - RJ
Lei Ordinária Nº 2995 de 19/06/2023
DENOMINA HELENA DELAROLI O NOME DO SETOR DE MATERNIDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBRGADOR LEAL JÚNIOR
Data da Norma
19/06/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
LEI Nº 2995, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica denominado, HELENA DELAROLI, o setor de Maternidade do Hospital Municipal Desembargador Leal Júnior.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placa indicativa na entrada do referido setor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Itaboraí, 19 de junho de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Jornal Itaborai no dia 19/06/2023
Busca na Lei
0 resultados
Pressione Enter para buscar
Sumário de Artigos
0
Carregando sumário...
Detalhes
- Processo
- 1525/2023
- Data
- 16/05/2023
- Requerente
- MARQUINHO ORELHA
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.