Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3019 de 28/12/2023

Institui a Semana da Reciclagem no âmbito do Município de Itaboraí
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Institui a Semana da Reciclagem, no âmbito do Município  de Itaboraí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art.   Fica instituída a Semana da Reciclagem, no calendário do Município de Itaboraí, a iniciar sua comemoração no dia 05 de junho, Dia Nacional da Reciclagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 28 de dezembro de 2023.

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

Institui a Semana da Reciclagem, no âmbito do Município  de Itaboraí.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte

LEI:

Art.   Fica instituída a Semana da Reciclagem, no calendário do Município de Itaboraí, a iniciar sua comemoração no dia 05 de junho, Dia Nacional da Reciclagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itaboraí, 28 de dezembro de 2023.

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
1564/2023
Data
24/05/2023
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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