Lei Ordinária Nº 3019 de 28/12/2023
Institui a Semana da Reciclagem no âmbito do Município de Itaboraí
Institui a Semana da Reciclagem, no âmbito do Município de Itaboraí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana da Reciclagem, no calendário do Município de Itaboraí, a iniciar sua comemoração no dia 05 de junho, Dia Nacional da Reciclagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 28 de dezembro de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Institui a Semana da Reciclagem, no âmbito do Município de Itaboraí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituída a Semana da Reciclagem, no calendário do Município de Itaboraí, a iniciar sua comemoração no dia 05 de junho, Dia Nacional da Reciclagem.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaboraí, 28 de dezembro de 2023.
MARCELO DELAROLI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 1564/2023
- Data
- 24/05/2023
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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