Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 2394 de 29/04/2013

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS MEDINDO 4.137 M2, SITUADA NO LOTEAMENTO JARDIM ITAMBÍ, ITAMBI, 3º DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Norma
29/04/2013
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, na forma do artigo 30 da Lei Orgânica do Município, do uso comum do povo para bem dominical, uma área de terras próprias assim descrita: 131m de frente para a Rua 67, mais 3,20m em curva com as Ruas 67 e 68, mais 124,60m com a Rua 68 e 11,80 em curva na confluência com as Ruas 68 e 40, mais 27m com a Rua 40, terminando com 7,20m na confluência com as Ruas 67 e 40, formando um polígono irregular com a superfície de 4.137m², localizada no Jardim Itambi, Itambi, 3º Distrito, permitindo o uso, à Empresa Egesa Engenharia S.A. Croqui da área em anexo.

Art. 2º. - A área é destinada ao canteiro de obras da Empresa Egesa Engenharia S. A., pelo prazo de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Detalhes
Processo
20/2013
Data
25/03/2013
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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