Lei Ordinária Nº 3020 de 28/12/2023
Confere honrarias aos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais destaque do ano e das outras providências.
Art. 1º. Ficam concedidas honrarias aos Policias Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais que se destacarem no decorrer do ano.
Art. 2º. Fica a cargo da Câmara de Vereadores desse Município, promover uma Sessão Solene anualmente para outorgar as referidas honrarias.
Art. 3º. Fica a cargo do Diretor da Câmara Municipal, solicitar das chefias das referidas Instituições, através de ofícios os nomes dos Agentes que receberão as honrarias.
Paragrafo Único O critério utilizado para avaliação dos Agentes Públicos, ficará a cargo das chefias de cada Instituição não podendo ultrapassar o número de 10 (dez) Agentes por Instituição.
Art. 4º. A Sessão Solene deverá ser realizada no mês de abril de cada ano, preferencialmente no dia 21, Dia de Tiradentes, Patrono da Polícia Militar.
Art. 5º. Os Policiais, Bombeiros e Guarda Municipais Homenageados deverão ir a Sessão Solene devidamente trajados com Túnicas e os Policiais Civis com trajes finos.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1599/2023
- Data
- 01/06/2023
- Requerente
- ROGERIO FILGUEIRAS
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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