Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 3020 de 28/12/2023

Confere honrarias aos Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais destaque do ano e das outras providências.
Data da Norma
28/12/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

 

Art. 1º. Ficam concedidas honrarias aos Policias Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Guardas Municipais que se destacarem no decorrer do ano.

 

Art. 2º. Fica a cargo da Câmara de Vereadores desse Município, promover uma Sessão Solene anualmente para outorgar as referidas honrarias.

 

Art. 3º. Fica a cargo do Diretor da Câmara Municipal, solicitar das chefias das referidas Instituições, através de ofícios os nomes dos Agentes que receberão as honrarias.

 

Paragrafo Único  O critério utilizado para avaliação dos Agentes Públicos, ficará a cargo das chefias de cada Instituição não podendo ultrapassar o número de 10 (dez) Agentes por Instituição.

 

Art. 4º. A Sessão  Solene deverá ser realizada no mês de abril de cada ano, preferencialmente no dia  21, Dia de Tiradentes, Patrono da Polícia Militar. 

 

Art. 5º. Os Policiais, Bombeiros e Guarda Municipais Homenageados deverão ir a Sessão Solene  devidamente trajados com Túnicas e os Policiais Civis com trajes finos.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Detalhes
Processo
1599/2023
Data
01/06/2023
Requerente
ROGERIO FILGUEIRAS
Origem
Interno
Assistente Virtual
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