Câmara Municipal de Itaboraí - RJ

Lei Ordinária Nº 291 de 10/04/2023

MENSAGEM Nº 04/2023 - "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ORGÃO DE DELIBERAÇÃO CILETIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Data da Norma
10/04/2023
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

LEI COMPLEMENTAR Nº                   , DE         DE                              DE 2023.

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 276,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA

PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

 Art. 1º A Lei Complementar nº 276, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º (...)

 

§ 4º Fica excetuado do previsto neste art. 5º, a Comissão Ordinária de Auxílio ao Levantamento e Atualização Cadastral de Áreas Públicas no Município de Itaboraí, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,        de                               de 2023.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº                   , DE         DE                              DE 2023.

 

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 276,

DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO PELA

PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ aprovou e ele sanciona a seguinte:

 

LEI COMPLEMENTAR:

 

 Art. 1º A Lei Complementar nº 276, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º (...)

 

§ 4º Fica excetuado do previsto neste art. 5º, a Comissão Ordinária de Auxílio ao Levantamento e Atualização Cadastral de Áreas Públicas no Município de Itaboraí, a ser regulamentada por ato do Poder Executivo.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Itaboraí,        de                               de 2023.

 

 

 

MARCELO DELAROLI

Prefeito Municipal

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Detalhes
Processo
858/2023
Data
06/03/2023
Requerente
Prefeitura Municipal
Origem
Interno
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